Somos uma Assessoria Jurídica especializada na recuperação de veículo que foi tomado pelo banco ou que está ameaçado de busca e apreensão.
Nosso escritório proporciona atendimento jurídico online e imediato em todo o território nacional. Com uma análise minuciosa do seu caso, desenvolvemos a estratégia jurídica mais adequada para resolver seus problemas com agilidade e eficiência.
Você pode ter direito a receber valores mesmo após a venda do bem em leilão. Isso porque, ao realizar o leilão do veículo apreendido, o banco deve abater o valor obtido com a venda do montante da dívida e encargos devidos pelo financiado. Se o valor obtido com a venda do veículo for maior que o valor da dívida, a diferença deve ser devolvida para o devedor.
O seu veículo foi vendido pelo Banco? Não perca seu direito de solicitar a prestação de contas.
Ao contratar empréstimos ou financiamentos de longo prazo, muita gente acaba não prestando atenção nos juros aplicados no contrato. Depois de um tempo, percebe que está pagando muito caro por aquele crédito. Nesse momento, esse consumidor pode solicitar uma revisão de juros.
O objetivo desse recurso é revisar o contrato e mudar as taxas aplicadas, caso seja constatado que realmente estão acima do que é praticado no mercado.
A revisão de juros serve, portanto, para que a pessoa seja ressarcida por cobranças indevidas e tenha reajustado em um novo contrato o valor das taxas.
De acordo com o Supremo Superior Tribunal de Justiça (STJ), abusivos são os juros cujos valores estão muito acima da média de mercado, respeitando o nicho em que estão inseridos. São aqueles que ultrapassam o limite do razoável e levam o cliente a pagar muito mais que o justo.
Por mais que operações de crédito sejam arriscadas para as instituições financeiras, é proibido cobrar juros exorbitantes. Quando isso acontece, estamos diante de um cenário de juros abusivos. Nesse caso, a revisão de juros é bem-vinda um direito seu, plenamente cabível.
Sim, é possível a revisão de juros de contratos já quitados nos últimos 10 anos.
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